Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER)
Este tem como objectivo a disponibilização por via electrónica, de um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resíduos, substituindo os antigos mapas de registo de resíduos.
De acordo com este novo regime a obrigatoriedade de efectuar o registo fica a cargo dos PRODUTORES (onde se incluem as empresas de construção), dos operadores de gestão de resíduos e das entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos (individuais ou colectivos), nos seguintes termos:
a) os produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
b) os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l;
c) os produtores de resíduos perigosos (incluindo resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da agricultura);
d) os operadores de gestão de resíduos;
e) as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
f) os operadores que actuem no mercado de resíduos;
g) os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.
O Regulamento de Funcionamento SIRER, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, foi aprovado pela Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro e alterado pela Portaria n.º 320/2007 de 23 de Março.
Assim, nos termos da referida portaria, os operadores de gestão de resíduos acima mencionados, que se encontrem em actividade desde o passado dia 1 de Dezembro, estão vinculados à inscrição no SIRER, cujo procedimento de pedido de inscrição assenta no preenchimento de um formulário electrónico, nos seguintes prazos:
- o registo de utilizadores referidos nas alíneas a) e e) do paragrafo anterior, com excepção dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 DE MAIO DE 2007, no que se refere ao mapa de REGISTO DE ESTABELECIMENTO, e até 30 DE SETEMBRO DE 2007 no que se refere aos restantes MAPAS DE REGISTO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS;
- o registo dos utilizadores referidos nas alíneas d), f) e g) do paragrafo anterior, bem como dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Junho de 2007, no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos;
- a liquidação da taxa de gestão de resíduos nos termos da Portaria n.º 1407/2006, de 18 de Dezembro, será efectuada por recurso a métodos indirectos de estimativa fundamentada das quantidades de resíduos produzidos se, por motivos de indisponibilidade ou falha técnica do sistema, não for possível aos utilizadores do SIRER, sujeitos ao pagamento da referida taxa, o preenchimento de mapas de registo de produção de resíduos.
- Nos anos seguintes os mapas de registo devem ser preenchidos até ao termo do mês de Março seguinte a cada ano;
- os demais utilizadores devem proceder ao registo no SIRER no prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respectiva actividade.
O regulamento de funcionamento do SIRER define ainda, o procedimento relativo à taxa de registo prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, sendo que todos os utilizadores atrás identificados estão obrigados ao pagamento de 25€, destinada a custear a gestão do SIRER.
A referida taxa de registo é anual, sendo no primeiro ano devida no acto de inscrição no SIRER, e será liquidada pela ANR (Autoridade Nacional dos Resíduos), que notifica a empresa por via electrónica. O seu pagamento deverá ser feito até ao final do mês subsequente ao da liquidação, e poderá ser efectuado por transferência bancária, débito em conta ou por qualquer outro meio de pagamento admitido pela lei geral tributária, fazendo o atraso no pagamento incorrer em juros de mora nos termos genericamente previstos pela lei tributária.
O novo SIRER vai ser apresentado em sessão pública no dia 17 de Abril, em Lisboa na sede da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, pelas 15h e 15m. Esta sessão pode ser acompanhada, on-line, através do seguinte endereço: http://www.incm.pt/eventos, entrando em funcionamento já a partir do dia 18 de Abril de 2007.
Com a publicação da portaria atrás mencionada, foram revogados os anteriores mapas de registo, aprovados pelas Portarias n.os 768/88, de 30 de Novembro, 792/98, de 22 de Setembro e a n.º 178/97, de 16 de Maio, alterada a Portaria n.º 572/2001, de 6 de Junho, os Despachos n.os 7415/99, de 25 de Março, 6493/2002, de 26 de Março, e 9627/2004, de 15 de Maio, e o n.º XV do anexo II-B do Despacho n.º 10 863/2004, de 1 de Junho. Assim deixa de existir a obrigatoriedade de envio em formato de papel dos mapas publicados nos diplomas supra mencionados e entretanto revogados, para as diferentes entidades previstas na legislação.